Relógio Digital

Criada no dia 30 de Janeiro de 2005

Academia Goianiense de Letras

2019

Marcelo di Resende

Toffoli está correto!

A imensa maioria pensa o contrário, mas ouso divergir acerca do posicionamento majoritário que entende que a recente decisão de restringir o compartilhamento de informações entre o Coaf e investigadores, de lavra do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, esteja errada. E explico. E certo em direito constitucional que o dito compartilhamento de dados bancários de investigados entre órgãos precisa de autorização judicial, logo, somente será possível usar tais dados para fins penais. Assim, ao analisarmos a decisão liminar do ministro, vemos que ela tão somente defende os direitos de todos nós, cidadãos brasileiros, não só do senador que a pleiteou, pois garantias são para todos! Há muito, nós, que atuamos na esfera criminal, percebemos e repelimos essa atuação do Coaf de órgãos de investigação que sistematicamente vem violando esses direitos, realizando quebras de sigilo bancário com o posterior compartilhamento das informações obtidas para diversos outros órgãos, a meu ver, de maneira ilícita. Não há dúvidas ainda de que o órgão acusador tenha anuído com a dita decisão, sendo que muitos de seus membros vaticinam de forma açodada, penso eu, que a decisão do ministro impactará diretamente no combate à corrupção. Ledo engano. Antes de mais nada, o Ministério Público deveria era não olvidar de sua função precípua, que é a de ser fiscal da lei, pois na sua sanha acusatória desenfreada e desmedida, vista em muitos casos, requisita e recebe informações acobertadas por sigilo. Ademais, o que a grande maioria não percebe é que Coaf Ministério Público são entes diversos, o primeiro, um órgão de monitoramento, e por isso recebe informações sobre todas as pessoas, não tendo, por certo, um alvo determinado; O MP, como aqui já dito, é o órgão acusador, responsável por processar criminalmente pessoas determinadas e sobre fatos específicos! Portanto, não pode e não deve receber os dados de todas as pessoas indiscriminadamente. Precisa sim, antes, detalhar para o órgão judicante qual é a necessidade de expor a privacidade dos seus alvos. Temos, de fato, que uma decisão de tamanha envergadura como essa, prolatada monocraticamente e no recesso de nossa Corte maior, necessariamente será melhor discutida, ou mesmo modulada pelo colegiado, diante da extensão sensível de seus efeitos, não estando, obviamente, pronta e acabada, ou com objetivos finais e peremptórios. Concluo que a decisão do presidente do Supremo está correta, vez que esta, inclusive, reafirma a necessidade de um juiz controlar as ações do Ministério Público, lembrando que, nas empresas, as regras de compliance são preparadas no sentido de não conferir elevado poder sem supervisão aos funcionários. Por que na esfera pública desejaríamos algo diferente?

Marcelo di Resende

Assédio Moral é Crime?

Marcelo di ResendeAdvogado Criminalista, Mestre em direito, Professor Universitário, Autor Como já é de todos conhecido, o assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, inoperância de sindicatos e aumento da pobreza urbana. Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, de onde citamos: preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados, constrangimento e humilhação públicas, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, desmoralização e menosprezo, assédio sexual, insultos e grosserias de superiores, calúnias e inverdades dissimuladas por chefias, estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo, discriminação salarial segundo sexo e etnia, entre outros. Temos que o basta à humilhação, que em muitas das vezes pode ser caracterizado como crime, (calúnia, injúria ou difamação), depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores, vez que um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária somente possível na medida em que haja “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ao outro, no incentivo à criatividade, na cooperação. Mas a questão crucial é saber: assédio moral é crime? Ainda não, mas estamos quase lá, vez que a Câmara dos Deputados aprovou no mês passado Projeto de lei que tipifica o assédio moral no trabalho como um crime no Código Penal, texto que estava em discussão desde 2001 e seguirá agora para votação no Senado Federal. Assim, temos que o crime ocorrerá por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função, com pena de detenção de um a dois anos e multa, “além da pena correspondente à violência”, em casos mais graves, podendo ser agravada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Enfim, sendo crime ou não, resta indubitável que o embate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes, sim, são os passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.    

Ulisses Aesse

Um devoto da ciência e do espiritismo.

Artigo publicado na coluna “Cidades” do Jornal Diário da Manhã, em 21 de maio de 2009. (Ver imagem do artigo original)   O escritor e pesquisador Emídio Brasileiro viaja nesta segunda quinzena para a Europa. Lá, fará palestras em instituições espíritas e de ensino superior divulgando ideias de sua dissertação (de mestrado) e de sua tese de doutorado. Na tese, Emídio defende a existência de uma lei de ação e reação no “Direito Natural” e diz que “toda ação voluntária ou involuntária de um indivíduo respeita ou desrespeita o ‘Direito Natural de alguém, gerando uma reação de recompensa ou de reparo ao dano, independentemente das reações de quem foi respeitado ou desrespeitado em seu direito”. Para o pesquisador, que adotou Goiás como Estado natal, toda ação que desrespeite ao Direito Natural, de um modo direto ou indireto, afetará os direitos naturais do Homem. – O conceito geral das ações de respeito ou de desrespeito aos direitos naturais é o de agente moral. Tais ações podem surgir individualmente ou em conjunto; em conjunto, caracterizam um sistema de ações. Emídio explica que, no Direito Natural, se A auxilia B, ainda que B seja ingrato e ofenda seu benfeitor, A será recompensado porque sua energia de auxílio retornará, sempre de forma inteligente e inusitada conforme característica da lei de ação e reação do Direito Natural. – Por exemplo, A ofende a B. Ainda que B perdoe e auxilie A, este terá a reação de sua ofensa no sentido de reparo ao dano provocado (material, psicológico elou moral) não apenas em B, mas também a si mesmo. E evidente que o reparo ao dano não será, necessariamente, sofrer a mesma ofensa, mas será alvo de uma reação nunca agradável no mesmo teor da causada anteriormente com o fim de educá-lo. Professor há alguns anos, Emídio nasceu em 19 de fevereiro de 62 em Irará, no Recôncavo Baiano. É bom lembrar que Irará já revelou grandes personalidades, como o cantor Tom Zé e o goleiro Dida. Filho de João Falcão Brasileiro e Jenucy Silva Falcão Brasileiro, Emídio é o quarto dos irmãos Maria Aparecida, Maria Swely e Antônio Marcos. Para formular sua tese, contou com boa dose de conhecimentos adquiridos de seu pai, que é farmacêutico (sua mãe é enfermeira e trabalha até hoje como voluntária em instituições espíritas em Salvador). Emídio explica que desde a infância se interessou por assuntos religiosos. Foi coroinha quando participava das atividades da igreja em sua cidade. No começo da década de 1970 conheceu o espiritismo devido a uma enfermidade (espiritual) sofrida por seu irmão. Estudou a doutrina espírita e participou de atividades do Centro Espírita A Caminho da Luz, de Irará. Em 1975, aos treze anos, deu sua primeira palestra espírita em Riachão do Jacuípe (Bahia), substituindo José Carvalho. Com isso, deu início à divulgação do espiritismo em diversas cidades baianas. Em 1978, Emídio foi morar em Salvador, onde residia com sua avó Elza Alves da Silva, para prosseguir seus estudos, ingressando depois na Escola Técnica Federal da Bahia. Durante o período em que viveu em Salvador, participou das atividades do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Mansão do Caminho, instituições espíritas fundadas e mantidas por Divaldo Franco, um dos maiores oradores e médiuns espíritas, e Nilson Pereira. Lá, participou das atividades da Juventude Espírita Nina Aroreira, do Centro Espírita Caminho da Redenção, de Divaldo Franco. A partir de 1985, inicia a divulgação do espiritismo no Brasil e exterior com sua primeira viagem, proferindo palestras em federações espíritas e em diversos centros espíritas de Belém, São Luís, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo. Em junho de 1987, em Goiânia, escreve o seu primeiro livro, Um Dia em Jerusalém, publicado em 1988, doando seus direitos autorais ao Hospital Santo Antônio de Fortaleza, vinculado ao órgão federativo União Espírita Cearense. Em dezembro de 1990, casou-se com Marislei Espindula, com quem teve um casal: Vinícius Espíndula e Jenucy Espíndula Brasileiro. Em 1992, Emídio publica seu segundo livro, A Caminho do Deserto. Já em 1994, divulga uma ampla pesquisa sobre as dúvidas da população brasileira sobre o comportamento sexual do brasileiro. E em fevereiro de 1996 publica Sexo, problemas e soluções com Marislei, demonstrando a sexualidade à luz do espiritismo. Em agosto de 1999, ingressa no magistério superior, lecionando Direito em várias faculdades. Além de ministrar cursos, palestras e seminários, lança O sexo nosso de cada dia e A outra face do sexo, em co-autoria com Marislei Brasileiro. Em 2000, publica a obra O Livro do Evangelhos. Em 2001, publica o livro Sabedoria. Em 2002, lança as obras 400 maneiras de ser emocionalmente inteligente e Educação Sexual. Em 2006, a obra Introdução ao Direito Penal, em co-autoria com Luís Gonzaga de Alvarenga. Em 2008, em co-autoria com professores da USP, publica Sexo, Cinema e Deficiência. Em 2003, Emídio ingressa na Academia de Letras de Aparecida, na Cadeira 13. Em 2005, com um grupo de escritores, funda duas academias de letras: a Goianiense, em 30 de janeiro, e a Espírita de Goiás, em 12 de fevereiro, ocupando a Cadeira número 1. Em janeiro de 2008, Emídio conclui sua dissertação de mestrado pela Universidade Lusófona de Ciências e Tecnologias, em Lisboa. Já em outubro, conclui e divulga a pesquisa sobre o comportamento emocional dos brasileiros e termina sua tese de doutorado pela Universidade Autónoma de Lisboa, a qual trata das relações existentes entre o Direito Natural e a Lei de Ação e Reação de Isaac Newton. Na verdade, um caminho glorioso para quem se entregou desde cedo à prática do espiritismo. Ulisses Aesse é editor da coluna Café da Manhã e chefe de Reportagem do jornal Diário da Manhã

Marcelo di Resende

Ataques às prerrogativas

Em meados do primeiro governo do Presidente Lula, no ano de 2005, a comunidade advocatícia como um todo assistiu, perplexa e com grande indignação e repúdio, aos atos do Poder Judiciário que haviam autorizado procedimentos e ações policiais, em execuções de mandados de busca e apreensão, que indevidamente permitiam a invasão literal de vários escritórios de advocacia. Tais questionáveis atos, fundamentados em mandados genéricos, obrigavam advogados a entregarem todos os documentos de clientes que estavam sob sua guarda, sendo que arquivos eram indistintamente vasculhados pelos policiais de forma autoritária e constrangedora, retirando, sem qualquer distinção de pessoas, pastas e bancos de dados em computadores. Pois bem, quando pensamos que tais lamentáveis fatos tinham cessado, nos deparamos com a recente notícia acerca da invasão da privacidade e do sigilo do escritório Advocacia Mariz de Oliveira Advogados, representado por um dos maiores criminalistas do País, o renomado Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer, o que configura um ataque à própria democracia, vez que tenta intimidar o direito à ampla defesa. Diante dessa nova agressão à advocacia, todas as entidades de representação dos advogados, em uníssono, se uniram em notas de repúdio e protesto a mais esse vil comportamento, que evidentemente caracteriza-se como uma violenta transgressão às prerrogativas do advogado, sendo por demais notórias a disposição constitucional de que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”, presta serviço público e exerce função social. Por certo que não estou aqui a defender a impunidade de quem quer que seja, menos ainda do advogado, mas apenas e tão somente que as autoridades ajam segundo os estritos termos do devido processo legal, sem constranger e expor publicamente o profissional da advocacia com atos que inequivocamente violam com acidez o sigilo profissional do advogado. Ao magistrado compete repelir tais pedidos quando estes não especifiquem, conveniente mente, o objetivo da diligência e não demonstrem sua legalidade e absoluta imprescindibilidade, pois, em caso contrário, caracterizar-se-á como abuso de autoridade. A nós, advogados, no intuito ainda de evitar danos irreparáveis, cabe não aceitarmos que estes novos atos de arbitrariedade que nos remetem a porões de vetustos regimes ímpios, caracterizados como uma genuína involução do direito, nos enverguem e possam ameaçar aquilo porque tantos de nós têm lutado, que é a solidificação de um Estado de Direito verdadeiramente democrático.

Gismair Martins

DE RIZOMA, IMAGINÁRIO E LINDA HUTCHEON NA INTERTEXTUALIDADE DE “UM DIA EM JERUSALÉM”, DE EMÍDIO SILVA FALCÃO BRASILEIRO

Gismair Martins Teixeira – Doutor (SEDUCE-GO)e-mail: gismairteixeira@gmail.com RESUMO: Gilles Deleuze e Félix Guattari, Gilbert Durand, Linda Hutcheon eJulia Kristeva são autores que têm contribuído de forma significativa nouniverso das pesquisas literárias nas últimas décadas com seus aportesteóricos. Formuladores de conceitos como rizoma, imaginário, parodizaçãoe intertextualidade, respectivamente, suas formulações fomentam odiálogo entre obras artísticas e literárias de contextos e procedênciasdiversas. Neste trabalho, buscamos estabelecer uma correspondênciaentre a obra do escritor baiano radicado em Goiás, Emídio Silva FalcãoBrasileiro, intitulada Um dia em Jerusalém, publicada em primeira ediçãono ano de 1988, e a obra O profeta, do escritor libanês, Gibran KhalilGibran. Buscaremos estabelecer o locus discursivo de onde fala o escritorbrasileiro, bem como a relação de sua produção em recorte para esteestudo com o clássico trabalho gibraniano da literatura sapiencial. Paratanto, buscaremos assentar as bases relacionais desta proposta no universoepistêmico dos teórios mencionados de início. Palavras-chave: Rizoma; Imaginário; Emídio-Brasileiro. INTRODUÇÃO Neste estudo apresentaremos uma breve abordagem comparativaentre as obras referenciadas no resumo, assumindo como elementosepistêmicos norteadores os conceitos nele mencionados.Faremos, de início, um recorte mais incisivo na formulaçãodeleuzeguatarriana acerca do rizoma, reservando aos demais conceitosreferências mais breves e contextualizadas no dialogismo entre asproduções em análise. Buscaremos desenvolver uma abordagem queponha em evidência as homologias presentes entre os conceitos utilizadospara correlacionar ambos os trabalhos literários do gênero sapiencial. Rizoma, episteme literária e comparatismo No primeiro dos cinco volumes brasileiros de Mil platôs: capitalismo eesquizofrenia, Gilles Deleuze e Félix Guattari (1995, p. 14) conceituam edefinem o rizoma como metáfora de cunho epistemológico elaborada apartir do jogo relacional extraído à natureza. A batata, a grama, a ervadaninha são rizomas (DELEUZE, GUATTARI, 1995, p. 14): “Até animais o são,sob sua forma matilha; ratos são rizomas.”A visualização de um gramado permite uma apreensão imagéticarelativa do conceito epistêmico de rizoma. Cada tufo de grama seconecta a outro por radículas subterrâneas. De maneira semelhante, nasbelíssimas vitórias-régias. Apesar da conexão entre as partes, cada umadelas possui a sua independência. Conforme os autores: “[o rizoma] põeem jogo regimes de signos muito diferentes […] (DELEUZE, GUATTARI, 1995,p.31).”Deleuze e Guattari (1995) apresentam, ainda, seis princípioscomponentes do conceito de rizoma, funcionando este como umsubstituto à metáfora arborescente de que está impregnada a culturaocidental, conforme a arborescência linguística chomskyana (1995, p. 14).O rizoma, no entanto, representaria a momentânea territorialização de umdado objeto e sua multiplicidade interacional em constante fluxo no vir-aser. É um sistema de que se extrai “o único da multiplicidade a serconstituída (DELEUZE, GUATTARI, 1995, p. 13).”Neste contexto, pois, a autonomia sígnica de qualquer objeto, bemcomo a sua correlação a outras matérias, poderá caracterizá-lo como umrizoma no contexto mais amplo que os teóricos franceses desenvolvem emseu trabalho. Funcionalmente, neste estudo, cada uma das duas peçasliterárias aqui apresentadas será assumida como um rizoma independenteque, todavia, conecta-se a sua congênere por epistemes literárias eculturais como a intertextualidade, o parodismo hutcheniano e oimaginário durandiano.O profeta é uma das peças literárias mais conhecidas do escritorlibanês Gibran Khalil Gibran. A estrutura desse livro sapiencial é marcadapelo diálogo que se estabelece a partir de lições que são ministradas porAl-Mustafa, o sábio, na imaginária cidade de Orphalese. Ele aguarda achegada de um navio que o levará a sua terra, pois ali se encontrava,apesar dos 12 anos de permanência, de passagem.Numa abordagem exegética, essa informação pode ser pensadacomo uma alegoria para a vida. O conteúdo simbólico e de sabedoria deO profeta sugere que Orphalese bem pode representar a existênciahumana e o mundo que a enforma, numa perspectiva lato sensu.Simbolicamente, às portas da morte, ou na iminência da volta para o larespiritual, Al-Mustafa apresenta a seus visitantes, que o cercam nadespedida, palavras sábias, carregadas de uma poesia mística singular.São 28 discursos sobre temas fundamentais da existência. O profetaé interrogado por interlocutores diversos sobre temáticas como o amor, omatrimônio, os filhos, a dádiva, o comer e o beber, o trabalho, dentreoutros. Sobre a morte, penúltimo tema a ser desenvolvido, Al-Mustafa dirá,em resposta a Almitra: Quereis conhecer o segredo da morte.Mas como podereis descobri-lo se não o procurardes nocoração da vida?A coruja, cujos olhos, feitos para a noite, são velados aodia, não pode descortinar o mistério da luz.Se quereis realmente contemplar o espírito da morte, abriamplamente as portas de vosso coração ao como davida.Pois a vida e a morte são uma e a mesma coisa, como orio e o mar são uma e a mesma coisa.Na profundeza de vossas esperanças e aspirações dormevosso silencioso conhecimento do além […] (GIBRAN,1980, p.54; grifo nosso). A palavra em destaque pode servir de referencial para remeter oleitor a um rizoma específico, aqui entendido como um recorte culturalparticular: o espiritismo kardequiano, sistema de religiosidade francês doséculo XIX que se estabeleceu no Brasil de forma peculiar, rizomática. Emnosso país, a palavra destacada evoca o imaginário espírita de formaunívoca.Em As estruturas antropológicas do imaginário, o pesquisadorfrancês, Gilbert Durand (2012, p. 18), define o imaginário como sendo “oconjunto das relações de imagens que constituem o capital pensado dohomo-sapiens”. Infere-se, pois, dessas palavras, que cada rizoma particularpode e deve ter o seu imaginário, invariavelmente. Além-túmulo, vida apósa morte, imortalidade da alma, reencarnação constituem conjuntosimagéticos do capital espiritista que surge no cenário cultural humano em 18 de abril de 1857, com a publicação de O livro dos espíritos por AllanKardec (1995), pseudônimo de Hippolyte Léon Denizard Rivail.Na despedida de Al-Mustafa, Almitra, a vidente, verbaliza osentimento de todos os presentes à partida do profeta, que apresenta emsuas palavras elementos novos para a leitura alegórica de que realmente apartida dizia respeito à morte. Neste momento crucial, o sábio tececonsiderações remissivas ao imaginário espírita, em poesia mística deperegrina beleza que estrutura em metáforas tomadas de empréstimo ànatureza.Conclui Al-Mustafa sua despedida com estas palavras: Estou pronto.O rio já atingiu o mar, e mais uma vez a grande mãeaperta seu filho contra o peito.[…] Mais um curto instante, e minha nostalgia começaráa recolher argila e espuma para um novo corpo.Mais um curto instante, mais um descanso rápido sobre ovento, e outra mulher me conceberá (GIBRAN, 1980, p.59). O autor sugere de forma nítida neste tópico o princípio dapalingênese grega, ou a moderna reencarnação. Aqui, porém, é possívelvislumbrar uma possível

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