Relógio Digital

Criada no dia 30 de Janeiro de 2005

Academia Goianiense de Letras

maio 2019

Marcelo di Resende

Assédio Moral é Crime?

Marcelo di ResendeAdvogado Criminalista, Mestre em direito, Professor Universitário, Autor Como já é de todos conhecido, o assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, inoperância de sindicatos e aumento da pobreza urbana. Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, de onde citamos: preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados, constrangimento e humilhação públicas, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, desmoralização e menosprezo, assédio sexual, insultos e grosserias de superiores, calúnias e inverdades dissimuladas por chefias, estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo, discriminação salarial segundo sexo e etnia, entre outros. Temos que o basta à humilhação, que em muitas das vezes pode ser caracterizado como crime, (calúnia, injúria ou difamação), depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores, vez que um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária somente possível na medida em que haja “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ao outro, no incentivo à criatividade, na cooperação. Mas a questão crucial é saber: assédio moral é crime? Ainda não, mas estamos quase lá, vez que a Câmara dos Deputados aprovou no mês passado Projeto de lei que tipifica o assédio moral no trabalho como um crime no Código Penal, texto que estava em discussão desde 2001 e seguirá agora para votação no Senado Federal. Assim, temos que o crime ocorrerá por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função, com pena de detenção de um a dois anos e multa, “além da pena correspondente à violência”, em casos mais graves, podendo ser agravada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Enfim, sendo crime ou não, resta indubitável que o embate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes, sim, são os passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.    

Ulisses Aesse

Um devoto da ciência e do espiritismo.

Artigo publicado na coluna “Cidades” do Jornal Diário da Manhã, em 21 de maio de 2009. (Ver imagem do artigo original)   O escritor e pesquisador Emídio Brasileiro viaja nesta segunda quinzena para a Europa. Lá, fará palestras em instituições espíritas e de ensino superior divulgando ideias de sua dissertação (de mestrado) e de sua tese de doutorado. Na tese, Emídio defende a existência de uma lei de ação e reação no “Direito Natural” e diz que “toda ação voluntária ou involuntária de um indivíduo respeita ou desrespeita o ‘Direito Natural de alguém, gerando uma reação de recompensa ou de reparo ao dano, independentemente das reações de quem foi respeitado ou desrespeitado em seu direito”. Para o pesquisador, que adotou Goiás como Estado natal, toda ação que desrespeite ao Direito Natural, de um modo direto ou indireto, afetará os direitos naturais do Homem. – O conceito geral das ações de respeito ou de desrespeito aos direitos naturais é o de agente moral. Tais ações podem surgir individualmente ou em conjunto; em conjunto, caracterizam um sistema de ações. Emídio explica que, no Direito Natural, se A auxilia B, ainda que B seja ingrato e ofenda seu benfeitor, A será recompensado porque sua energia de auxílio retornará, sempre de forma inteligente e inusitada conforme característica da lei de ação e reação do Direito Natural. – Por exemplo, A ofende a B. Ainda que B perdoe e auxilie A, este terá a reação de sua ofensa no sentido de reparo ao dano provocado (material, psicológico elou moral) não apenas em B, mas também a si mesmo. E evidente que o reparo ao dano não será, necessariamente, sofrer a mesma ofensa, mas será alvo de uma reação nunca agradável no mesmo teor da causada anteriormente com o fim de educá-lo. Professor há alguns anos, Emídio nasceu em 19 de fevereiro de 62 em Irará, no Recôncavo Baiano. É bom lembrar que Irará já revelou grandes personalidades, como o cantor Tom Zé e o goleiro Dida. Filho de João Falcão Brasileiro e Jenucy Silva Falcão Brasileiro, Emídio é o quarto dos irmãos Maria Aparecida, Maria Swely e Antônio Marcos. Para formular sua tese, contou com boa dose de conhecimentos adquiridos de seu pai, que é farmacêutico (sua mãe é enfermeira e trabalha até hoje como voluntária em instituições espíritas em Salvador). Emídio explica que desde a infância se interessou por assuntos religiosos. Foi coroinha quando participava das atividades da igreja em sua cidade. No começo da década de 1970 conheceu o espiritismo devido a uma enfermidade (espiritual) sofrida por seu irmão. Estudou a doutrina espírita e participou de atividades do Centro Espírita A Caminho da Luz, de Irará. Em 1975, aos treze anos, deu sua primeira palestra espírita em Riachão do Jacuípe (Bahia), substituindo José Carvalho. Com isso, deu início à divulgação do espiritismo em diversas cidades baianas. Em 1978, Emídio foi morar em Salvador, onde residia com sua avó Elza Alves da Silva, para prosseguir seus estudos, ingressando depois na Escola Técnica Federal da Bahia. Durante o período em que viveu em Salvador, participou das atividades do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Mansão do Caminho, instituições espíritas fundadas e mantidas por Divaldo Franco, um dos maiores oradores e médiuns espíritas, e Nilson Pereira. Lá, participou das atividades da Juventude Espírita Nina Aroreira, do Centro Espírita Caminho da Redenção, de Divaldo Franco. A partir de 1985, inicia a divulgação do espiritismo no Brasil e exterior com sua primeira viagem, proferindo palestras em federações espíritas e em diversos centros espíritas de Belém, São Luís, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo. Em junho de 1987, em Goiânia, escreve o seu primeiro livro, Um Dia em Jerusalém, publicado em 1988, doando seus direitos autorais ao Hospital Santo Antônio de Fortaleza, vinculado ao órgão federativo União Espírita Cearense. Em dezembro de 1990, casou-se com Marislei Espindula, com quem teve um casal: Vinícius Espíndula e Jenucy Espíndula Brasileiro. Em 1992, Emídio publica seu segundo livro, A Caminho do Deserto. Já em 1994, divulga uma ampla pesquisa sobre as dúvidas da população brasileira sobre o comportamento sexual do brasileiro. E em fevereiro de 1996 publica Sexo, problemas e soluções com Marislei, demonstrando a sexualidade à luz do espiritismo. Em agosto de 1999, ingressa no magistério superior, lecionando Direito em várias faculdades. Além de ministrar cursos, palestras e seminários, lança O sexo nosso de cada dia e A outra face do sexo, em co-autoria com Marislei Brasileiro. Em 2000, publica a obra O Livro do Evangelhos. Em 2001, publica o livro Sabedoria. Em 2002, lança as obras 400 maneiras de ser emocionalmente inteligente e Educação Sexual. Em 2006, a obra Introdução ao Direito Penal, em co-autoria com Luís Gonzaga de Alvarenga. Em 2008, em co-autoria com professores da USP, publica Sexo, Cinema e Deficiência. Em 2003, Emídio ingressa na Academia de Letras de Aparecida, na Cadeira 13. Em 2005, com um grupo de escritores, funda duas academias de letras: a Goianiense, em 30 de janeiro, e a Espírita de Goiás, em 12 de fevereiro, ocupando a Cadeira número 1. Em janeiro de 2008, Emídio conclui sua dissertação de mestrado pela Universidade Lusófona de Ciências e Tecnologias, em Lisboa. Já em outubro, conclui e divulga a pesquisa sobre o comportamento emocional dos brasileiros e termina sua tese de doutorado pela Universidade Autónoma de Lisboa, a qual trata das relações existentes entre o Direito Natural e a Lei de Ação e Reação de Isaac Newton. Na verdade, um caminho glorioso para quem se entregou desde cedo à prática do espiritismo. Ulisses Aesse é editor da coluna Café da Manhã e chefe de Reportagem do jornal Diário da Manhã

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