Relógio Digital

Criada no dia 30 de Janeiro de 2005

Academia Goianiense de Letras

ESTATUTO

Capítulo I

Da Academia, de sua sede, duração e finalidade

Art. 1º.  A Academia Goianiense de Letras (AGNL), fundada a 30 de janeiro de 2005, em Goiânia, é uma assossiação, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação brasileira pertinente.

§ 1º A Academia Goianiense de Letras tem sede e foro em Goiânia, Estado de Goiás, e endereço na rua T-37, No. 3832, ap 404, Ed. Capitólio, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, CEP 74.230-020.

§ 2º O tempo de duração da Academia Goianiense de Letras é indeterminado. A sua extinção somente se dará pela vontade de, no mínimo, 30 (trinta) acadêmicos, expressa em Assembléia Geral para tal fim, convocada por igual número de seus membros.

Art. 2º. A Academia Goianiense de Letras tem por fim preservar e promover a cultura da língua pátria, a literatura mundial, em particular a brasileira, a goiana e a goianiense, bem como a proteção, o apoio e o incentivo à cultura em geral e o desenvolvimento intelectual do homem no território goiano; preservar a memória de seus patronos e dos acadêmicos mortos, transmitindo-a e a fazendo presente às gerações atuais e futuras.

Capítulo II

Da composição e da caracterização da Academia

Seção I

Disposições gerais

Art. 3°. A Academia Goianiense de Letras será integrada por 40 (quarenta) associados ou membros titulares, efetivos e vitalícios, fazendo jus à denominação de Acadêmicos, título de que poderão os associados fazer uso; do número de acadêmicos titulares, pelo menos 20 (vinte) residirão em Goiânia.

         § 1º A demissão e exclusão do associado far-se-á por justa causa, por motivo grave, que fira os bons costumes, por iniciativa da Diretoria Executiva, e oportuna aprovação da Assembléia Geral.

§ 2º Observado o disposto neste estatuto, poderá a Academia Goianiense de Letras designar o título de “Membro Honorário”, pessoas de excepcional projeção literária ou artística, residentes em Goiás ou as que houverem prestado à Academia serviços de relevância.

 Art. 4º. Os acadêmicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Academia Goianiense de Letras, respondendo por essas obrigações os bens sociais e demais direitos e haveres da entidade.

 Parágrafo único – O acadêmico terá direito à ajuda de custo para representar a Academia fora do distrito de seu domicílio, vedada a distribuição de lucros ou de quaisquer outras vantagens, ainda que eventuais, cuja despesa venha a correr à conta das finanças da entidade.

Art. 5º. A cada Acadêmico ou Membro Titular da Academia Goianiense de Letras corresponde uma cadeira, numerada de 1 (um) a 40 (quarenta), tendo cada cadeira um patrono escolhido por seu primeiro ocupante:

Cadeira 01 — Allan Kardec (Hyppolyte-Léon-Denizart Rivail)

Cadeira 02 — Bernardo Élis (Bernardo Elis Fleury de Campos Curado)

Cadeira 03 — Florence Nightingale

Cadeira 04 — Masaharu Taniguchi

Cadeira 05 — Voltaire (François-Marie Arouet)

Cadeira 06 — Pontes de Miranda (Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda)

Cadeira 07 — Carmo Bernardes (Carmo Bernardes da Costa)

Cadeira 08 — Pedro Ludovico Teixeira

Cadeira 09 — Manoel Antônio Álvares de Azevedo

Cadeira 10 — Huberto Rohden

Cadeira 11 — Pio Vargas (Pio Vargas Abadio Rodrigues)

Cadeira 12 — Inácio Larranaga

Cadeira 13 — Júlio Paternostro

Cadeira 14 — Colemar Natal e Silva

Cadeira 15 — Yêda Schmaltz (Iêda Oscarlina Schmaltz)

Cadeira 16 — Tagore Biran (Ubiratan José Moreira).

Cadeira 17 — José Frederico Marques

Cadeira 18 — Cora Coralina (Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretãs)

Cadeira 19 — Federico Garcia Lorca

Cadeira 20 — Rui Barbosa (Rui Barbosa de Oliveira)

Cadeira 21 — João Cabral de Melo Neto

Cadeira 22 — Antônio Gonçalves Dias

Cadeira 23 — Antônio Americano do Brasil

Cadeira 24 — José Cândido de Carvalho

Cadeira 25 — José J. Veiga (José Jacinto Pereira da Veiga)

Cadeira 26 — José Godoy Garcia

Cadeira 27 — Vitorino Freitas

Cadeira 28 — Francisco Cândido Xavier

Cadeira 29 — Attílio Corrêa Lima

Cadeira 30 — Gilberto Freyre (Gilberto de Mello Freyre)

Cadeira 31 — Patativa do Assaré (Antônio Gonçalves da Silva)

Cadeira 32 — Benedito Odilon Rocha

Cadeira 33 — Norberto Bobbio

Cadeira 34 — Léon Denis

Cadeira 35 — Jerônimo Geraldo de Queiroz

Cadeira 36 — Luis Ferreyra dos Santos

Cadeira 37 — Celso Furtado (Celso Monteiro Furtado)

Cadeira 38 — Dom Fernando Gomes dos Santos

Cadeira 39 — Venerando de Freitas Borges

Cadeira 40 — Padre Doutor Desgenettes

Art. 6º. Somente poderá ser acadêmico a pessoa com obra publicada, em qualquer gênero da Literatura, cujo mérito seja reconhecido, residente no Estado de Goiás, sem qualquer restrição quanto a sexo, raça, credo ou filosofia.

Art. 7º. A Academia Goianiense de Letras designará, anualmente, um acadêmico para representá-la junto à Federação das Academias de Letras do Brasil.

Parágrafo único – A escolha do acadêmico, citada neste artigo, se fará por reunião extraordinária da AGNL, em votação aberta e decisão por maioria simples.

Seção II

Da vacância de cadeira e da eleição e posse de acadêmico

Subseção I

Da vacância

Art. 8º. A posse em uma das cadeiras mencionadas no art. 5º tem caráter ad perpetuam rei memoriam, dando-se vacância, única e exclusivamente, por morte.

Art. 9º. A morte de acadêmico enseja a vacância da cadeira da qual é titular, que será assim declarada ao final da Sessão Magna de Saudade, a realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias após a ocorrência.

§ 1º Em sessão de que trata este artigo, que não terá duração superior a 90 (noventa) minutos, observar-se-á a seguinte ordem do dia:

                        a)         abertura, declarando o presidente da mesa a finalidade da reunião; 

                        b)         leitura da ata da última Sessão Magna de Saudade; 

                        c)         pronunciamento do acadêmico designado para fazer o panegírico do morto; 

                        d)        pronunciamento de um representante da família enlutada; 

                        e)         encerramento, declarando-se vaga a cadeira.

§ 2º Não se admitirá, em Sessão Magna de Saudade, nenhuma manifestação diferente das previstas no parágrafo anterior e, à mesa diretora, pessoa estranha à Diretoria Executiva da Academia Goianiense de Letras ou da família enlutada, salvo autoridades. 

Subseção II

Da eleição e posse de novo acadêmico

Art. 10. Declarada a vacância em uma ou mais cadeiras da Academia, a Diretoria Executiva declarara aberto o prazo para a inscrição de candidatos ao quadro de acadêmicos, por publicação em jornal de grande circulação em Goiânia, do qual constará:

                        a)         número e patrono da cadeira vaga; 

                        b)         prazo de 20 (vinte) dias para a inscrição, com datas certas de início e fim do período; 

                        c)         horário e locais em que o interessado poderá se informar e se inscrever; 

                        d)        exigências para a efetivação da inscrição. 

§ 1º Ao requerimento de inscrição, dirigido ao presidente da Academia Goianiense de Letras, o interessado anexará:

            a)         prova de residência no Estado de Goiás por mais de 5 (cinco) anos; 

            b)         curriculum vitae de suas atividades culturais; 

            c)         um exemplar de cada livro ou obra literária que tenha publicado. 

§ 2º Poderá ainda concorrer a uma cadeira vaga o candidato indicado pelo mínimo de dois quintos (2/5) dos acadêmicos, desde que, com a indicação encaminhada à presidência da Academia, seja anexada a anuência do candidato e este, dentro do prazo fixado para a inscrição, cumpra as exigências do § 1º deste artigo. 

§ 3º O requerimento de inscrição e seus anexos, excluídos os livros, formarão um processo no estilo de autos forenses. 

Art. 11. Decurso o prazo de que trata o artigo anterior, o presidente da Academia Goianiense de Letras designará desde logo uma comissão, integrada por 5 (cinco) acadêmicos e presidida por aquele que designar, para o fim exclusivo de manifestar-se conclusivamente sobre a legitimidade ou não de se efetivar a inscrição do candidato à cadeira vaga. 

§ 1º A comissão de que trata este artigo reunir-se-á apenas uma única vez, para leitura e votação dos relatórios.  

§ 2º A referida comissão, após análise do currículo e obra do candidato, se manifestará, conclusivamente, pela efetivação ou não da inscrição. A decisão da comissão, tomada por maioria simples de votos, é final e irrecorrível. 

§ 3º Concluído o trabalho, no mesmo dia a comissão encaminhará o processo, contendo o resultado a que chegou com relação a cada candidato, ao presidente da Academia, a quem cabe submetê-lo ao plenário da primeira sessão ordinária que se seguir e que decidirá, por maioria simples, sobre a legitimidade ou não de se efetivar a inscrição. A decisão do plenário será noticiada através de aviso fixado no placar da sede social. 

§ 4º Caso não seja deferida nenhuma inscrição, o presidente da Academia Goianiense de Letras procederá como previsto no art. 10 deste estatuto, mantendo vaga a cadeira e fixando novo prazo de inscrição. 

§ 5º O candidato, que tiver sua inscrição negada, não poderá se inscrever novamente para a mesma vaga.

Art. 12. Deferida a inscrição de um ou mais candidatos, nos termos do artigo anterior, o presidente da Academia Goianiense de Letras, por edital no site da Academia Goianiense de Letras (www.academiagoianiense.org.br), por correio eletrônico, ofício ou circular e afixado no placar da sede social, convocará a Assembléia Geral para o fim único e exclusivo de preencher a(s) vaga(s).

§ 1º No caso deste artigo, a Assembléia Geral somente se instalará, em primeira convocação, com a presença no mínimo de metade mais um dos acadêmicos; em segunda e última convocação, com no mínimo um terço. 

§ 2º Instalada a Assembléia Geral, o presidente da mesa designará uma comissão, integrada por 3 (três) acadêmicos, para receber e apurar os votos e passará, imediatamente, ao processo de eleição pelo sistema de escrutínio secreto. 

§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos. Se nenhum candidato alcançar o número de votos exigido, far-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. 

Art. 13. No caso de candidato único exige-se o mínimo de metade mais um dos votos em escrutínio único. 

Art. 14. O candidato eleito tomará posse dentro de 6 (seis) meses, no máximo, contados da data da eleição. Decurso o prazo sem que o interessado tenha tomado posse, será a cadeira declarada vaga pelo presidente da Academia Goianiense de Letras, no dia imediato ao último dia do prazo. 

            § 1º Mediante requerimento fundamentado, em caso fortuito ou força maior, subscrito pelo interessado, apresentado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da preclusão do prazo fixado para a posse, a Diretoria Executiva da Academia Goianiense de Letras poderá prorrogá-lo por mais 6 (seis) meses, findo os quais o presidente da Academia procederá como determina o caput, parte final, deste artigo, se a posse não se efetivar. 

§ 2º No discurso de recepção, em sessão magna de posse, o acadêmico designado analisará a obra do novo acadêmico e, no agradecimento, o recipiendário versará sobre a obra de seu antecessor, de um dos ocupantes da cadeira ou do patrono da cadeira que ocupará.

Subseção III

Dos associados correspondentes

Art. 15. A escolha e designação de associado correspondente é atribuição exclusiva da Diretoria Executiva.

§ 1º Poderá a Academia Goianiense de Letras designar associados correspondentes, os quais terão os seus patronos determinados pela Academia ou conforme sua orientação, sendo dois para cada Estado brasileiro, inclusive o Distrito Federal, e, no máximo de 5 para qualquer outro país. Os primeiros vinte associados correspondentes terão os seguintes patronos: 

Cadeira 01: Homero

Cadeira 02: Gibran Khalil Gibran 

Cadeira 03: Pietro Ubaldi 

Cadeira 04: Humberto de Campos 

Cadeira 05: Machado de Assis 

Cadeira 06: Érico Veríssimo. 

Cadeira 07: William Shakespeare 

Cadeira 08: Castro Alves 

Cadeira 09: Albert Einstein 

Cadeira 10: Madre Teresa de Calcutá 

Cadeira 11: Rabindranath Tagore 

Cadeira 12: Martinho Lutero 

Cadeira 13: Lev Tolstoi 

Cadeira 14: José de Alencar 

Cadeira 15: Clóvis Beviláqua 

Cadeira 16: D. Pedro II 

Cadeira 17: Victor Hugo 

Cadeira 18: Fénelon 

Cadeira 19: Júlio Verne 

Cadeira 20: Carlos Drummond de Andrade

Capítulo III

Dos direitos e deveres do acadêmico 

Art. 16. São direitos do acadêmico:

I – freqüentar a sede social e ter livre acesso a quaisquer outras dependências da mesma ou que esteja sob a custódia ou administração da Academia; 

II – participar ativamente de Assembléia Geral e de outras reuniões da Academia; votar e ser votado; 

III – tomar parte dos trabalhos acadêmicos; 

IV – participar de comissão, presidindo-a quando designado; 

V – representar a Academia em solenidades, congressos e outros eventos, quando designado pelo presidente; 

VI – usar do direito de fazer imprimir, em escritos ou obras que produzir, papel de carta, cartão de visita e outros pré-impressos o título de acadêmico; 

VII – receber o diploma de acadêmico, insígnia, carteira e outros itens considerados privativos ou de identificação de membro da Academia Goianiense de Letras; 

VIII – colaborar para as publicações da Academia, enviando-lhe artigos, ensaios e outras matérias pertinentes; 

IX – ministrar aula, proferir palestra, quando convidado na qualidade de acadêmico; 

X – perceber jeton por sessão a que comparecer, no valor anualmente fixado e observada a capacidade financeira da Academia.

Art. 17. São deveres do acadêmico:

I – comparecer às reuniões da Academia; 

II – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia Geral; 

III – cooperar com a Diretoria Executiva; 

IV – freqüentar a sede social e outras dependências da Academia, zelando pela conservação das mesmas e de seus bens móveis; 

V – realizar os trabalhos e desincumbir-se das missões ou comissões que lhe forem atribuídas; 

VI – colaborar, ativamente, pelo engrandecimento da Academia; 

VII – apresentar à Diretoria Executiva sugestões ou indicações que venham a contribuir para a ampliação do patrimônio da entidade ou melhoria das finanças sociais.

Art. 18. Aos associados correspondentes é permitido participar de Assembléias, com direito a voz e votos, neste caso, não poderão votar em eleições para membros titulares, mudança de estatuto e eleição de diretoria executiva.

Não podem votar e ser votados para cargos da Diretoria Executiva ou outra comissão que deva ser atribuída a acadêmico. Nos demais, seus direitos e obrigações são os previstos nos arts. 16º e 17º, sendo: 

I – seus direitos principais:

            a) receber o diploma de associado correspondente; 

          b) comparecer a reuniões da Academia, encontrando-se em Goiânia, desde que não seja 

              Assembléia Geral ou quando se tratar de matéria que o afete pessoalmente; 

            c) representar a Academia, se para isto credenciado; 

II – seus deveres principais: 

            a) manter correspondência com a Academia; 

            b) encaminhar os interesses da Academia junto às autoridades da região em que residir; 

            c) desincumbir-se das missões que lhe atribua o presidente da Academia.

Capítulo IV

Do patrimônio, da receita e das despesas

Art. 19. Constituem o patrimônio da Academia Goianiense de Letras os bens móveis, imóveis e os valores mobiliários que tenha ou venha a adquirir, lhe doarem ou legarem pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como as consignações a seu favor constante de orçamento público federal, estadual ou municipal; as contribuições ou subvenções que lhe conceder o Governo Federal ou de um Estado ou Município; as doações em moeda corrente do país ou estrangeira que lhe faça pessoa física ou jurídica de qualquer nacionalidade e, ainda, as suas rendas.

Parágrafo único. O patrimônio da Academia Goianiense de Letras será aplicado no território do Estado de Goiás e, exclusivamente, na consecução dos objetivos estatutários. 

Art. 20. A doação de bens, de qualquer natureza ou espécie, feita por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, gravada com alguma cláusula condicionante ou por se tratar de coisa ou objeto estranho às finalidades da Academia Goianiense de Letras, somente será admitida mediante prévia concordância da maioria dos acadêmicos.

Parágrafo único. A concordância referida no caput será manifestada pela aposição de assinatura em folha própria, anexa à exposição de motivos do presidente da Academia Goianiense de Letras. 

Art. 21. É terminantemente vedado criar obrigações ou responsabilidades que onerem ou venham a onerar os bens patrimoniais da Academia Goianiense de Letras, inclusive hipoteca, alienação ou permuta sem prévia autorização da Assembléia Geral, para a finalidade convocada extraordinariamente. 

Art. 22. Constituem receitas da Academia Goianiense de Letras

I – os rendimentos de aplicações patrimoniais;

II – as doações que, voluntariamente, lhe fizerem os acadêmicos;

III – as doações, em moeda corrente do país ou estrangeira, que lhe façam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não, sem vínculo de aplicação, assim como as subvenções ou auxílios concedidos por órgão público de qualquer espécie, sem qualquer contra prestação, obrigação ou vínculo;

IV – os legados em espécie, que lhe tenha feito algum acadêmico ou qualquer pessoa, nacional ou estrangeira. 

Parágrafo único. As receitas da Academia Goianiense de Letras serão depositadas em conta-corrente bancária, movimentada através de cheques assinados pelo Presidente e pelo 1o. Diretor Financeiro. 

Capítulo V

Da administração da Academia 

Seção I

Dos órgãos da Academia 

Art. 23. São órgãos da Academia Goianiense de Letras:

I – Assembléia Geral 

II – Diretoria Executiva 

III – Conselho Fiscal.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 24. A Assembléia Geral, soberana e absoluta em suas deliberações, sendo o mais alto órgão de deliberação coletiva da Academia Goianiense de Letras, se reunirá ordinária ou extraordinariamente, conforme as circunstâncias o exigirem

Parágrafo único. Participam da Assembléia Geral, os acadêmicos, com direito a voz e votos e a ser votado e os associados correspondentes com direito a participarem de reuniões, com direito a voz e votos, neste caso, não poderão votar em eleições para membros titulares, mudança de estatuto e eleição da diretoria executiva. 

Art. 25. A Assembléia Geral da Academia Goianiense de Letras ocorrerá nos seguintes casos: 

I – Para aprovação de inscrição e eleição de novos acadêmicos; 

II – De quatro em quatro anos, para eleição e posse da diretoria executiva e do conselho fiscal; 

III – Anualmente para aprovação das contas e do relatório da diretoria executiva referentes ao exercício anterior, apos parecer conclusivo do Conselho Fiscal;

Parágrafo único. O patrimônio da Academia Goianiense de Letras será aplicado no território do Estado de Goiás e, exclusivamente, na consecução dos objetivos estatutários.

Art. 20. A doação de bens, de qualquer natureza ou espécie, feita por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, gravada com alguma cláusula condicionante ou por se tratar de coisa ou objeto estranho às finalidades da Academia Goianiense de Letras, somente será admitida mediante prévia concordância da maioria dos acadêmicos.

Parágrafo único. A concordância referida no caput será manifestada pela aposição de assinatura em folha própria, anexa à exposição de motivos do presidente da Academia Goianiense de Letras.

Art. 21. É terminantemente vedado criar obrigações ou responsabilidades que onerem ou venham a onerar os bens patrimoniais da Academia Goianiense de Letras, inclusive hipoteca, alienação ou permuta sem prévia autorização da Assembléia Geral, para a finalidade convocada extraordinariamente.

Art. 22. Constituem receitas da Academia Goianiense de Letras

I – os rendimentos de aplicações patrimoniais;

II – as doações que, voluntariamente, lhe fizerem os acadêmicos;

III – as doações, em moeda corrente do país ou estrangeira, que lhe façam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não, sem vínculo de aplicação, assim como as subvenções ou auxílios concedidos por órgão público de qualquer espécie, sem qualquer contra prestação, obrigação ou vínculo;

IV – os legados em espécie, que lhe tenha feito algum acadêmico ou qualquer pessoa, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. As receitas da Academia Goianiense de Letras serão depositadas em conta-corrente bancária, movimentada através de cheques assinados pelo Presidente e pelo 1o. Diretor Financeiro.

Capítulo V

Da administração da Academia

Seção I

Dos órgãos da Academia

Art. 23. São órgãos da Academia Goianiense de Letras:

I – Assembléia Geral

II – Diretoria Executiva

III – Conselho Fiscal.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 24. A Assembléia Geral, soberana e absoluta em suas deliberações, sendo o mais alto órgão de deliberação coletiva da Academia Goianiense de Letras, se reunirá ordinária ou extraordinariamente, conforme as circunstâncias o exigirem

Parágrafo único. Participam da Assembléia Geral, os acadêmicos, com direito a voz e votos e a ser votado e os associados correspondentes com direito a participarem de reuniões, com direito a voz e votos, neste caso, não poderão votar em eleições para membros titulares, mudança de estatuto e eleição da diretoria executiva.

Art. 25. A Assembléia Geral da Academia Goianiense de Letras ocorrerá nos seguintes casos:

I – Para aprovação de inscrição e eleição de novos acadêmicos;

II – De quatro em quatro anos, para eleição e posse da diretoria executiva e do conselho fiscal;

III – Anualmente para aprovação das contas e do relatório da diretoria executiva referentes ao exercício anterior, apos parecer conclusivo do Conselho Fiscal;

Seção V

Do Conselho Fiscal

Art. 46. O Conselho Fiscal, órgão consultivo e de fiscalização da Academia Goianiense de Letras, é constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acadêmicos residentes em Goiânia ou não, eleitos na mesma ocasião e nas mesmas condições da Diretoria Executiva.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal é igual ao da Diretoria Executiva, permitida a reeleição.

§ 2º No início de cada mandato, em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal escolherão seu presidente.

Art. 47. Compete ao Conselho Fiscal:

          I – dar parecer prévio sobre o relatório e as contas anuais da Diretoria Executiva;

          II – reunir-se, trimestralmente, para apreciar os balancetes do trimestre anterior;

          III – emitir parecer sobre as questões que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva,

especialmente sobre despesas urgentes;

          IV – realizar as sindicâncias que julgar necessárias à defesa do patrimônio da Academia,

submetendo à Assembléia Geral seu parecer e conclusões, com indicação dos responsáveis, se

for o caso, e

          V – desincumbir-se de outras tarefas, correlatas ou afins, que contribuam para a eficácia

de sua ação.

Capítulo VI

Disposições gerais

Art. 48. A alteração deste estatuto, no todo ou em parte, só se efetivará em reunião de Assembléia Geral para tal finalidade convocada, tendo em vista requerimento de pelo menos um quinto dos acadêmicos.

§ 1º A proposta de alteração, devidamente justificada, será submetida a plenário sob a forma de projeto de estatuto, com todos os dispositivos e clara indicação do que se propõe sejam modificados.

§ 2º O novo estatuto será aprovado pelo voto favorável de pelo menos dois terços dos acadêmicos presentes à assembléia para tal fim exclusivamente convocada, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 49. Os concursos promovidos ou patrocinados pela Academia serão regidos por regulamento especial.

Art. 50. No caso de extinção da Academia, os seus bens serão incorporados ao patrimônio de uma entidade cultural designada pela Assembléia Geral, desde que tenha sede em Goiânia, município do Estado de Goiás.

Art. 51. Institui-se a cadeira do Patrono da Academia Goianiense de Letras a ser preenchida por convite no ato da fundação da academia tendo caráter honorífico e não sendo passível de substituição.

Art 52.  Fica instituída a premiação anual àqueles que se destacaram em categoria de:

I – Produção literária: poema, romance, conto, crônica, crítica literária, roteiro adaptado, literatura infanto-juvenil;

II – Produção técnico-científica e intelectual: dissertação, tese, ensaio, artigo científico, artigo jornalístico, monografia;

III – Instituições eméritas: editora, instituição de ensino superior, escola, agência de publicidade;

IV – o escritor do ano, o livro do ano, homenageado especial pelo conjunto da obra, homenageado especial – post mortem.

     Parágrafo único: Os critérios, normas, regulamentos e execução  a serem estatuídos para a presente premiação, serão definidos pelo colegiado da Academia, em quórum qualificado.

Capítulo VII

Disposições transitórias

Art. 53. Se por motivo de força maior houver indicação de destituição de membros da diretoria, a mesma necessita de deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo o quorum exigirá, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos Associados, e em segunda convocação com qualquer número, dos presentes.

Art. 54. Aprovado em reunião de Assembléia Geral, iniciada em 23 de outubro de 2010, este estatuto vigorará a partir da data em que se efetivar o seu registro.

SALA DAS SESSÕES DA Academia Goianiense de Letras,

em Goiânia, aos 23 de outubro de 2010.

Maria Luísa Ribeiro Neves

PRESIDENTE

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